| SISTEMA
DE GOVERNO
Introdução
A Nigéria opera
um regime de governo presidencial em que o Presidente é o Chefe
do Estado como também Chefe do Governo.
Há uma legislatura bicâmara constituída pela Casa
Superior (Senado) e pela Casa dos Deputados (Câmara dos Representantes
/Câmara dos Deputados).
Isso é a Assembléia Nacional. Cada estado da federação
nigeriana tem uma legislatura unicâmara chamada Assembléia
Legislativa Estadual.
Um terceiro poder da democracia da Nigéria é o Poder Judiciário.
O Poder Judiciário é composto de vários tribunais
com diferentes jurisdições.
Variam dos Tribunais de Costumes e Direitos Consuetudinários e
Juizados de Pequenas Causas a Tribunais Superiores Federais e Estaduais.
A Suprema Corte é a justiça máxima.
A forma de governo baseia-se nos princípios de separação
dos poderes, onde o poder é dividido entre os três poderes
do Governo.
Há três âmbitos
Governos na Nigéria:
- GOVERNO FEDERAL,
- GOVERNO ESTADUAL (são
36 + Abuja, que é a Capital Federal),
- GOVERNO MUNICIPAL
(são 774 municípios).
As atribuições
de cada organização político-administrativa da Nigéria
(os âmbitos de governo na Nigéria) são enumeradas
na Constituição da República Federal da Nigéria
regendo sobre vários deveres, que consiste em uma relação
de competência exclusiva aplicável ao Governo Federal, a
relação de competências concurrentes aplicável
a ambos os governos Federal e Estaduais, e uma relação de
competência resídua aplicável aos governos Estaduais
e Municípios.
Os
Três Poderes do Governo no âmbito Federal são:
-
Executivo,
-
Legislativo e
-
Juciário.
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