| O
GOVERNO
Poder Judiciário:
O poder judicial federal é desempenhado pelos Tribunais Federais,
que decidem sobre disputas entre pessoas físicas, governos e pessoas
jurídicas nas suas interrelações um com outro dentro
ou fora do país na forma lei. Assim, as competências, o poder
e as responsabilidades dos vários tribunais formando a Judicatura
Federal são elaborados abaixo:
Tribunais Federais
- A Suprema Corte
É o maior foro
judicial da Nigéria. É o ponto final de todos os processos
de reursos judiciais. Compõem-se os integrantes da Corte, o Juiz
Presidente dos Tribunais da Federação e um número
de juizes (ministros) determinado pela Lei Ordinária da Assembléia
Nacional para integrar a Suprema Corte.
O
Tribunal de Recurso
O Tribunal de Recurso é composto pelo Juiz Presidente e a turma
de juizes do tribunal em que pelo menos três dos quais devem ter
a aptidão em Leis Islâmicas e Direitos Consuetudinários.
Tem a exclusiva jurisidção de conhecer e julgar recursos
advindo dos Tribunais Superiores Federals, Tribunal do Território
da Capital Federal, Tribunais Estaduais, Tribunais Sharia de Recurso,
Justiça de Recursos de Costumes e Direitos Consuetudinários,
Tribunal Nacional Industrial, Corte-Marcial e demais tribunais especificados
na Lei Ordinária da Assembléia Nacional .
A Corte Constitucional
A Corte Constitucional é composta pelo seu Presidente e a lei pode
determiner o número dos seus juizes membros (no mínimo 20).
Tem a jurisdição original sobre assuntos da interpretação
e do cumprimento da Constituição entre outras atribuições
suas.
O Superior Tribunal Federal
O Tribunal tem alçada exclusiva em processos civis e assuntos relacionados
com a receita do Governo da Federação tais como impostos,
tributos alfandegários, bancários, tributos sobre a propriedade
inteletual, direitos marítimos, cidadânia, etc.
Tribunal Superior do Território da Capital Federal
Incluem um Juiz e tal número de juizes determinado por lei. Para
todo efeito, o tribunal goza da mesma jurisdição ilimitada
de que gozam os Tribunais Superiores Estaduais.
Demais Tribunais do Território da Capital Federal
No Território da Capital Federal, há o Tribunal Sharia de
Recurso e o Tribunal de Costumes e Direitos Consuetudinários. O
Grand Khadi preside o Tribunal Sharia enquanto o Presidente do Tribunal
preside o Tribunal de Costumes e Direitos Consuetudinários de Recursos.
O Tribunal Sharia de Recursos exerce a jurisdição de conhecer
e julgar recursos e supervisonar os processos relacionados com a Lei Islâmica.
O Tribunal de Recursos de Costumes exerce a jurisdição de
conhecer e julgar recursos e supervisonar os processos relacionados com
a Lei de Costumes e Direitos Consuetudinários.
Tribunais Estaduais
- O Tribunal Superior Estadual
Cada Estado tem os seus
Tribunais Superiores presididos pelos Presidentes dos Tribunais Estaduais
e auxiliados pelo número de juizes determinado pela Lei Estadual.
O Tribunal Superior tem jurisdição ilimitada de conhecer
e julgar todos os processos cíveis e criminais na forma da lei
estadual.
Demais
Tribunais Estaduais
Há um Tribunal Sharia de Recurso e um Tribunal de Recursos de Costumes
para todos os Estados que necessitar quaisquer desses tribunais.
Além do supracitado, há Trbunais Eleitorais e Tribunal Eleitoral
de Recursos em cada Eestado da Federação.
|