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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA APROVA O ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva do Brasil assinou a lei que institui o Estatuto da Igualdade Racial em 20 de julho de 2010 sem vetar nenhuma cláusula da lei. O documento apresenta a definição da discriminação racial, da desigualdade racial e da população negra. Ele afirma que a discriminação racial é "qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, ascendência ou origem nacional".

A desigualdade racial é definida como "todas as situações de diferenciação injustificada de acesso e de oportunidade com base na raça, ascendência ou origem nacional".

A população negra é explicada como "um conjunto de pessoas que se definem como pretos ou pardos".

No que tange à educação, Estatuto manda que sejam oferecidos nas escolas primárias e no ensino médio o ensino da história geral da África, bem como ao ensino da história negra brasileira, tanto em escolas públicas como nas escolas particulares.

Quanto à religião, o Estatuto reafirma o livre exercício dos cultos religiosos de origem africana e permite o apoio religioso para os seguidores do culto específico em hospitais públicos.

Agora, o Governo Brasileiro vai estabelecer escritórios permanentes especializados em desigualdade racial para acompanhar a execução das medidas constantes no Estatuto. O documento estabelece ainda que o Governo Brasileiro deve tomar medidas para coibir a violência policial contra negros.

 

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